Como declarar consórcio no Imposto de Renda 2023.

Imposto de Renda 

O consórcio é um dos produtos bancários mais comercializados pelas instituições financeiras.  Por isso, é fundamental saber como declará-lo no imposto de renda 2023.

Atualmente, existem cerca de 9,4 milhões de participantes em cotas de consórcios no país, que devem informar a Receita Federal a situação de suas cartas. 

Consórcio no Brasil

Assim, independente se você já foi contemplado ou não, as suas cartas de consórcio devem aparecer no IRPF 2023.

Como todos os itens oriundos de instituições financeiras, o primeiro passo é retirar o seu informe de rendimentos.

Como declarar o consórcio?

Com ele, você terá acesso aos dados da administradora do consórcio e que deverão ser incluídos na ficha "Bens e Direitos".

Na hora de declarar, é importante se atentar se a sua carta já foi contemplada ou não. 

Caso a sua cota não tenha sido contemplada, na ficha "Bens e Direitos" indique, primeiramente, o código "99 - Outros Bens e Direitos".

Declarando carta não contemplada

Posteriormente, selecione o código "05 - consórcio não contemplado", informe todos os dados do consórcio, principalmente o número de parcelas pagas e a pagar.

Na situação em 2022, coloque o somatório de todas as parcelas pagas durante o ano.

Agora se você já obteve uma carta contemplada, no caso de um carro, você deverá utilizar o código "21 - Veiculo Automotor Terrestre".

Declarando carta contemplada

Informe o ano, a placa, modelo e na Discriminação todos os dados da administradora do consórcio que está no seu informe de rendimentos.

No caso de não declaração do consórcio, independente da situação, o contribuinte estará sujeito a sanções.

O que ocorre se não declarar o consórcio?

Entre elas o pagamento de multa e retenção da restituição.

Por isso, aproveite os últimos dias para enviar a declaração para adequar a sua e não cair na malha fina!