Por que elas são cobradas? Entenda mais sobre essa taxa que aparece no seu extrato

Tarifas bancárias

O desconto do saldo na conta sob o título de tarifas bancárias é pela remuneração dos serviços prestados pelas instituições financeiras. 

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Repórter: Victória Anhesini

As tarifas não são aleatórias. Elas seguem regras definidas pelo Banco Central (BC), como a Resolução 3.919, de 2010.

As tarifas bancárias precisam estar estabelecidas em contrato e só podem ser debitadas caso os serviços tenham sido efetivamente executados

Não podem ser cobrados os seguintes serviços: classificados como essenciais, vinculados à conta corrente ou poupança; a liquidação antecipada em operações de crédito e arrendamento mercantil financeiro; e o fornecimento de atestados, certificados e declarações com emissão obrigatória.

Serviços essenciais No caso de conta corrente, existem nove serviços essenciais, entre eles o fornecimento de cartão de débito e a emissão de segunda via em caso de perda, roubo, furto, dano ou qualquer motivo alheio à responsabilidade da instituição financeira. 

Também é contabilizada a realização de quatro saques por mês, de duas transferências mensais entre contas da mesma instituição e dois extratos por mês, com a movimentação dos últimos 30 dias.

As contas poupança têm apenas dois saques por mês isentos, assim como duas transferências mensais gratuitas, com restrições.

Caso o cliente use os serviços essenciais acima da quantidade mínima ou use serviços listados como não essenciais, a cobrança poderá ser feita. No caso do saque, retiradas em terminais de autoatendimento em intervalos de menos de 30 minutos são consideradas um único saque.

A Resolução 3.919 obriga os bancos a divulgar as tarifas bancárias em local e formato visíveis ao público nas agências, assim como nos sites online dos bancos.

Além dos serviços essenciais, isentos de cobrança, o BC classifica os serviços financeiros que podem ser tarifados em três tipos: 

- Prioritários - Diferenciados - Especiais

São considerados prioritários os serviços prestados a pessoas físicas, referentes a cadastro, conta corrente ou poupança, operações de crédito, cartão de crédito e serviços de câmbio relacionados a viagens internacionais.

Inclui-se também: DOC, TED, exclusão do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) e anuidade do cartão de crédito.

Serviços diferenciados exigem assinatura de contrato específico.

- Anuidade de cartão de crédito diferenciado;  - Operações de aval e de fiança; - Fornecimento de cópia ou de segunda via de comprovantes e documentos, entre outros.

Serviços especiais são regulados por normas ou leis específicas. A categoria abrange serviços relativos às operações de microcrédito, ao crédito rural, Sistema Financeiro da Habitação, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Fundo PIS/Pasep e às contas-salário.

E o Pix?

O Pix não cobra tarifas de pessoas físicas na maioria das situações.

Existem duas exceções: realização de Pix nas agências bancárias ou por telefone e recebimento de Pix por venda de produto ou serviço.

Para pessoas jurídicas, a instituição pode cobrar tarifas bancárias pelos recursos com finalidades de transferência e compra.

Empresários individuais e microempreendedores individuais (MEI) são tarifadas como pessoas físicas. Empresas individuais de responsabilidade limitada (Eireli) obedecem às regras de pessoa jurídica.