Imposto de Renda

Suno Notícias

23 de março, 2023

Veja cinco investimentos isentos do IRPF

A isenção do Imposto de Renda é um grande atrativo de alguns investimentos, dando a possibilidade de o investidor manter uma boa performance sem ter uma parte do seu lucro 'abocanhado'

Considerando o panorama de tributação atual e as regras do Imposto de Renda, elaboramos uma lista com cinco ativos que ficam de fora da tributação da Receita Federal

Como um mero exemplo, cada ação ordinária do Banco do Brasil (BBAS3) custa atuais R$ 38,76 Cada ação desta deu direito a R$ 4,99 em dividendos nos últimos 12 meses Assim, um investidor com 100 ações atualmente (cerca de R$ 3,8 mil) teria recebido R$ 500 em dividendos desde o início de 2022 Esse valor, de R$ 500, é totalmente isento de IR

Dividendos de ações

De uma forma semelhante, fundos imobiliários (FIIs) também possuem rendimentos isentos de IR. Mas enquanto as ações podem ou não pagar dividendos, os FIIs sempre distribuem seus lucros aos seus cotistas Assim como as ações, os FIIs são investimentos que são tributados na venda - então ganhos líquidos com a venda de cotas serão tributados no IRPF

Fundos Imobiliários

Disponível desde meados de outubro de 2021, o Fiagro é um fundo que investe no agronegócio e funciona de forma semelhante aos FIIs São fundos que investem nas cadeias produtivas do agronegócio e/ou em imóveis rurais A tributação do IR ocorre de forma semelhante aos FIIs - os ganhos de capital pagam 20%, porém os rendimentos do fundo são totalmente isentos

Fiagro

Ativos menos populares entre investidores pessoa física, as debêntures não são nada mais do que títulos de dívida de empresas não financeiras Com isso, a empresa capta o dinheiro de quem compra as debêntures e os remunera com o mesmo valor emprestado somado a um indexador - podendo ser CDI ou IPCA, por exemplo

Debêntures Incentivadas

Contudo, nem todas as debêntures são isentas de Imposto de Renda. Esse tipo de investimento só fica de fora da tributação quando se tratam de debêntures incentivadas Nesse caso, são debêntures exclusivamente do setor de infraestrutura - ou seja, debêntures de uma empresa do setor de mineração, energias ou logística, por exemplo

Debêntures Incentivadas

Por fim, alguns títulos de renda fixa também figuram como investimentos isentos de IR Dentre estes estão: – Letras de Crédito Imobiliário (LCI) – Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) – Certificado de Recebível Imobiliário (CRI) – Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA)

Títulos de renda fixa (LCIs, LCAs, CRIs e CRAs)