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Como declarar FIIs no Imposto de Renda?

Imposto de Renda 

Declaração de FIIs

Embora os FIIs tenham rendimentos isentos de Imposto de Renda, é importante declarar à Receita Federal os títulos, o ganho de capital na venda das cotas e os valores recebidos. Assim, os investidores devem estar atentos ao prestar contas ao fisco, informa a B3.

O período para a entrega da Declaração do Imposto de Renda já começou e vai até 31 de maio. Nos primeiros seis dias, mais de cinco milhões de declarações foram recebidas pela Receita Federal. Até o final do prazo, o órgão espera receber cerca de 43 milhões de declarações.

Ao declarar seus investimentos em Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) no Imposto de Renda, é importante acessar a aba Bens e Direitos e selecionar a categoria “07 – Fundos”, utilizando o código ‘03 – Fundos Imobiliários (FIIs).

Dessa forma, informe o valor de aquisição das cotas na caixa “Situação em 31/12/2023”, considerando o custo médio ponderado caso tenha realizado mais de uma compra

Caso você já possuísse investimentos em FIIs antes de 2023, é necessário informar o valor desses investimentos na caixa “Situação em 31/12/2022”, utilizando o valor declarado no ano anterior. Se você adquiriu as cotas apenas em 2023, deixe o campo de 2022 zerado.

Na seção de Discriminação, é necessário fornecer informações sobre a instituição financeira que administra o fundo, o CNPJ do fundo, a quantidade de cotas que você possui e se o titular é você ou seu dependente. Se o fundo for negociado na bolsa de valores, é recomendável incluir o ticker do fundo na descrição.

Os rendimentos recebidos dos fundos imobiliários devem ser declarados na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", no código "99 - Outros". Não há um código específico para FIIs, então você deve descrever o valor dos dividendos (rendimentos isentos) que recebeu ao longo de 2023.

A Receita Federal alterou algumas regras para a declaração do Imposto de Renda. Uma das mudanças diz respeito à obrigatoriedade da declaração para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. Anteriormente, o limite era de R$ 28.559,70.

Além disso, a declaração também é obrigatória para quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 200 mil, ante os R$ 40 mil do ano anterior.