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Desabafo de funcionário pode levá-lo a pagar R$ 6,6 mil de indenização por danos morais à empresa

Suno Notícias

22  de junho, 2022

Um ex-funcionário foi condenado pela Justiça do Trabalho a retirar comentários "críticos" sobre a empresa em que trabalhava. Os comentários foram feitos  na rede social LinkedIn, segundo reportagem do Valor Econômico.

A sentença exige o pagamento à empresa de R$ 6.600 por danos morais – o que equivale a 5 vezes seu último salário – e o proíbe de fazer novas postagens em qualquer rede social. O trabalhador recorreu  da ação.

Os comentários feitos pelo trabalhador teriam o "potencial de prejudicar a contratação de empregados e dificultariam a imagem da indústria, disse o juiz Rodarte Ribeiro, da Vara do Trabalho de Barretos (SP).

Mas o que o funcionário dizia nas postagens?

De acordo com o Valor, em uma das postagens o ex-funcionário disse que a pessoa deveria pensar duas vezes antes de ingressar na empresa. Reclamou que a companhia não seguia as regras da CLT.

CLT, só para lembrar, é a sigla de Consolidação das Leis do Trabalho. O ex-funcionário disse que a empresa mudou de função sem registrar isso na carteira de trabalho.

Os comentários foram postados na página pessoal do funcionário e nas vagas de emprego da empresa no LinkedIn. Diante disso, a firma levou o ex-funcionário à Justiça do Trabalho.

De acordo com a decisão do juiz Rodarte Ribeiro, o “desabafo” de um empregado só pode ocorrer nos autos de uma ação trabalhista. 

O trabalhador não poderia, segundo o juiz, “atacar a imagem do ex-empregador” em um post "de forma vingativa”.

O magistrado ressaltou ainda que seria irrelevante para o empregado tentar justificar seus comentários: "O ato pode ocasionar prejuízos  ao ente jurídico criticado”

Desabafos como esses têm sido recorrentes nas redes sociais. Especialistas consideram meios mais eficazes utilizar o Ministério do Trabalho, sindicato da categoria ou ação judicial.

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