Retificação do Imposto de Renda: entenda o que é e como funciona
Todo ano, qualquer pessoa que teve rendimentos tributáveis, precisa fazer a declaração do imposto de renda. No entanto, quando há algum erro de informação é necessário fazer a retificação do imposto de renda para evitar problemas.
Entretanto, para fazer a retificação do imposto de renda é importante entender quais são os prazos para isso e como fazer.
O que é retificação do imposto de renda?
A retificação do imposto de renda é um procedimento que pode ser feito para a correção de erros ou até mesmo acrescentar informações à declaração de IR que já foi entregue.
Isso acontece quando alguma informação foi inserida incorretamente, ou então quando faltou inserir alguma informação importante na declaração.
Fazer a retificação nesses casos é de suma importância para evitar problemas fiscais, cair na malha fina e até mesmo ter que pagar multas por conta disso.
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Como funciona a retificação do imposto de renda?
A retificação do imposto de renda é uma ferramenta disponível para a correção de erros ou acréscimo de informações sobre uma declaração do imposto de renda já feita.
Dessa forma, quando o contribuinte percebe algum erro ou inconsistência nos dados da declaração do IR, ele pode fazer a declaração retificadora que tem o mesmo valor da declaração original.
Sendo assim, a declaração retificadora substituirá integralmente o documento anterior, por isso, ela precisa apresentar todas as informações declaradas anteriormente, com as alterações, adições ou exclusões necessárias.
O próprio contribuinte, ou a pessoa que ele considerou competente para fazer sua declaração do IR, deve retificar o imposto de renda.
Esse documento precisa ser feito em caso de o próprio contribuinte observar algum erro, falta de informação, ou informação que já não existe mais.
Qual é o prazo para retificar o imposto de renda?
O prazo para a retificação do imposto de renda é de cinco anos da data da declaração, desde que ela não esteja sob processo de fiscalização.
Contudo, o ideal é que ela seja feita no prazo estipulado para a entrega da declaração do IR.
É importante ter esse cuidado para evitar a alteração na forma de tributação como, por exemplo, passar a declaração do modelo completo para o simplificado ou vice-versa.
Como retificar a declaração do imposto de renda?
A retificação do IR pode ser feita online sem a necessidade de deslocamento até algum órgão da Receita Federal.
Ela pode ser feita por meio do Programa IRPF relativo ao ano da declaração. Este programa é disponibilizado no site da própria Receita Federal.
Para retificar a declaração de imposto de renda, siga os seguintes passos:
- Abra o programa de declaração deste ano e localize a opção “Retificar” na aba “Declaração” no topo da página do lado esquerdo da tela.
- Clique em “Retificar” e selecione a declaração que será corrigida.
- As declarações já enviadas são identificadas pelo número do recibo, pelo tipo (completa ou simplificada) e pelo nome e CPF do contribuinte.
- Se for a primeira vez que o contribuinte está fazendo a retificação neste ano, selecione a que aparecer na tela como “Original”.
- Se o contribuinte já fez mais de uma declaração retificadora e precisa corrigi-la novamente, selecione a última, que aparecerá como “Retificadora”, enviada. O programa criará automaticamente uma cópia da declaração que foi enviada com o erro na aba “Em Preenchimento”.
- Ao lado do nome do contribuinte, aparecerá “Retificadora”, indicando que essa nova declaração corrige a que foi enviada anteriormente. Abra a declaração retificadora e faça as correções necessárias.
- Verifique se há erros antes de enviar, entrando em “Fichas da declaração” no lado esquerdo da tela e clicando em “Verificar pendências”.
- Corrija todos os alertas vermelhos, que impedem que a declaração, mesmo retificadora, seja entregue. Alertas amarelos só chamam atenção do contribuinte para possíveis correções, mas não impedem que a declaração seja enviada à Receita.
- Após fazer os ajustes necessários, clique em “Entregar declaração” na aba “Declaração” no lado esquerdo da tela.
Também é possível fazer a retificação pelo portal e-CAC da Receita Federal. Mas, nesse caso, é preciso usar a certificação digital ou código de acesso.
No entanto, através dessa opção não é possível alterar fichas de bens e dívidas, e será necessário preencher novamente alguns dados que não precisam ser alterados.
O contribuinte pode ser penalizado ao retificar a declaração?
O contribuinte não será punido por fazer uma retificação na sua declaração de imposto de renda. Pelo contrário, é recomendável que o contribuinte faça a retificação se perceber que erros foram cometidos na declaração original. Isso porque a retificação permite que o contribuinte corrija informações incorretas ou omitidas na declaração original, evitando possíveis autuações por parte da Receita Federal.
No entanto, é importante ressaltar que a retificação só pode ser feita antes de uma notificação de fiscalização ser recebida. Caso contrário, a Receita Federal pode interpretar a retificação como uma tentativa de sonegação fiscal, o que pode levar a multas e outras sanções.
Além disso, a retificação pode resultar em uma correção de valores a serem pagos, seja pela diminuição ou aumento do imposto devido, dependendo da correção realizada. Portanto, o contribuinte deve ficar atento e sempre buscar fazer a retificação dentro do prazo permitido, seguindo corretamente os procedimentos exigidos pela Receita Federal.
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