Como declarar aposentadoria no IR 2023: Passo a passo

É fundamental que o aposentado saiba como declarar aposentadoria, independente de ter rendimentos tributáveis através do INSS ou de alguma previdência privada.

Afinal, se o indivíduo não souber como declarar aposentadoria propriamente, pode acabar caindo na malha fina e tendo prejuízos financeiros e/ou burocráticos.

Como declarar aposentadoria no imposto de renda?

Quem tem rendimentos recebidos acumuladamente, seja através de uma previdência privada ou pelo INSS, deve informar os valores da sua aposentadoria no IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física).

Independente de ter retorno financeiro algum com a aposentadoria, é necessário declarar o que havia em conta até 31 de dezembro do ano fiscal em questão se o valor for maior que R$28.559,70.

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A regra se estende também a quem obteve rendimentos isentos ou não tributáveis maiores que R$40.000,00 ou quem tiver posse de bens cujo valor somado fosse superior a R$300.000,00.

Para declarar a aposentadoria, basta recolher os informes de rendimento de todos os ativos, caso o indivíduo possua previdência privada e INSS, por exemplo.

Após isso, a pessoa pode baixar no site da Receita o material para realizar a declaração e colocar todas as informações no seu devido lugar.

Quem tem isenção de IR na aposentadoria?

Um grupo de aposentados, por algumas condições, são isentos do imposto de renda, apesar de mesmo assim terem que declarar aposentadoria e pensões.

Portanto, todos os aposentados e pensionistas, militares ou civis, podem solicitar a isenção de impostos sobre seus rendimentos caso sejam portadores de algumas doenças, como:

  • AIDS;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Hanseníase;
  • Nefropatia grave;
  • Paralisia irreversível;
  • Entre outras.

Para isso, o individuo deve obter um laudo médico completo e entrar com requerimento no INSS ou ao órgão pagador do benefício em casos de previdência privada.

Em casos de INSS, o processo pode ser muito mais demorado, o que torna importante uma boa organização e adiantamento em relação ao processo.

Como obter informe de rendimentos da previdência social?

Para saber exatamente como declarar aposentadoria, é fundamental entender como obter os informes de rendimentos, sobretudo o da previdência social.

Antes, para conseguir esse documento, era necessário um processo burocrático e um esforço muito maior da parte do contribuinte.

No entanto agora essse processo é realizado pelo site do INSS selecionando a opção “Extrato de Imposto de Renda”.

Para isso, será necessário estar devidamente cadastrado no sistema oficial do INSS online.

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Como declarar aposentadoria: passo a passo

Para não restar mais dúvidas de como declarar aposentadoria e onde lançar aposentadoria no IRPF, é interessante conhecer um passo a passo completo.

  1. Reunir todos os informes de rendimento
  2. Declarar parcela isenta;
  3. Declarar parte tributável.

Reunir todos os informes de rendimento

É impossível realizar a declaração do Imposto de Renda sem estar em posse do informe de rendimento emitido pelo INSS e sem o informe derivado da previdência privada, caso o contribuinte possua.

Por isso, antes de começar o processo de declaração, é bom certificar se todos os informes necessários já foram recolhidos.

Declarar parcela isenta

No momento da declaração, na plataforma da Receita Federal, é importante que o contribuinte entenda que deve declarar separadamente seus rendimentos e aplicações tributáveis e as isentas.

Os aposentados têm direito à isenção do IR sobre uma parcela da sua aposentadoria, a partir do mês que completam 65 anos, correspondente ao valor de R$1903,98 por mês e R$24.7514 por ano.

Assim, no próprio informe, a parcela isenta do aposentado estará destacada em um campo próprio e deverá ser declarada na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, que corresponde ao código “10”.

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Declarar parte tributável

O valor mensal ou anual que ultrapasse o limite da isenção é tributado normalmente pela tabela progressiva do IR.

O montante tributável deve ser informado na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

Nessa etapa do passo a passo de como declarar aposentadoria, deverá ser informado o CNPJ da previdência social e da instituição financeira referente a parte tributável de alguma previdência privada.

O mesmo processo vale para as pensões da previdência social no imposto de renda.

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ACESSO RÁPIDO
    Tiago Reis
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    3 comentários

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    • Carlos Araújo 3 de março de 2022

      Prezado Tiago Reis!

      Gostaria de saber como preencher a declaração do I.R. para quem tem
      mais de 65 anos (meu caso) em 2022. Conforme Informe de Rendimentos abaixo:

      3 – Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte:
      1 – Total de Rendimentos (inclusive férias) …………………………………………… 22.625,73
      5 – Imposto Retido na Fonte ………………………………………………………………………….. 289,38

      4 – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
      1 – Parcela Isenta dos Proventos de Aposentadoria, Reserva, Reforma e Pensão (65 anos
      ou mais) ……… 17.135,82

      5 – Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva (rendimento líquido)
      1 – Décimo Terceiro Salário …………………………………………………………………………………1.845,37

      Antecipadamente, Grato
      Carlos Araújo.

      Responder
    • Antônio Sérgio 11 de março de 2022

      Posso solicitar por aqui uma dúvida, recebi um RPV ano passado e tive que pagar honorários advocatícios, como devo proceder na declaração com esta informação pois o RRA está isento de imposto de renda?

      Responder
    • Mario Melo 12 de março de 2022

      Não foi explicado como é onde lançar o item de Décimo terceiro e Imposto de Renda sujeito a Tributação Exclusiva

      Responder